O SR. EUDES XAVIER (PT-CE. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, nobres colegas, quero, primeiramente, homenagear o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e todos os que compõem o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA.
Feito o registro, refiro-me à Medida Provisória nº 455, de 2009, que trata da concessão de bolsas a professores com vínculo na Administração Pública, bem como a monitores e estudantes dos cursos médio, profissionalizante e superior, ora em tramitação nesta Casa.
Venho, então, sensibilizar os amigos Parlamentares para que seja incluída nessa medida provisória o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária — PRONERA, voltado para a educação de trabalhadores rurais em projetos de assentamentos da reforma agrária.
O PRONERA tem como objetivo a educação de trabalhadores rurais em projetos de assentamento da reforma agrária, estimulando, propondo, criando, desenvolvendo e coordenando projetos educacionais, utilizando metodologias voltadas para a especificidade do campo, tendo em vista contribuir para o desenvolvimento rural sustentável.
Esse programa foi criado em 16 de abril de 1998 e, nestes 10 anos, já se formaram 370.164 jovens e adultos, número que demonstra o desenvolvimento que teve a educação no campo. O programa foi um reconhecimento do Governo brasileiro de que os agricultores e os sem terras também têm o direito de ser alfabetizados .
Se aprovarmos a emenda já incluída na MP nº 455, daremos ao PRONERA a oportunidade de ajudar milhões de trabalhadoras e trabalhadores rurais e, especialmente, a juventude deste País que hoje se encontra nos assentamentos de reforma agrária. Prevê a emenda a concessão de bolsas a professores com vínculo com a Administração Pública, bem como a monitores, estudantes dos cursos de nível médio profissionalizante e superior, estudantes ou profissionais egressos dos cursos superiores que desenvolvam estágios de vivência nos assentamentos e participantes de cursos de especialização que atuem nos projetos de desenvolvimento dos assentamentos e nos projetos custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com entidades de Direito Privado ou com órgãos ou entidades de Direito Público.
Ter melhores condições de vida é um direito constitucional. E, nesse aspecto, a educação é muito importante para o mundo agrário.
Portanto, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, dos sindicalistas e de várias companheiras e companheiros que atuam na educação voltada para os trabalhadores agrários, solicito aos nobres colegas e ao Sr. Relator a aprovação dessa emenda apresentada à Medida Provisória nº 455, de 2009, em tramitação na Casa.
Registro também que o PRONERA tem usado metodologias apropriadas à realidade local das trabalhadoras e dos trabalhadores incluídos na reforma agrária — as quais nem sempre são utilizadas na escola regular. Por isso, para dar oportunidade à educação dos trabalhadores do mundo agrário, peço às Deputadas e aos Deputados que apóiem a emenda constante da Medida Provisória nº 455, que fortalece o PRONERA.
Para concluir, Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que este pronunciamento seja divulgado pelos meios de comunicação da Casa.
Muito obrigado.