PROJETO DE LEI Nº 5.940, DE 2009
(Poder Executivo)
“Cria o Fundo Social - FS, e dá outras
providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº
(Do Sr. Deputado Eudes Xavier - PT/CE)
Dê-se ao art. 1º e ao inciso II, do art. 2º, do Projeto de Lei nº 5.940, de 2009, as seguintes redações:
“Art. 1o Fica criado o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e geração de trabalho e renda por meio de empreendimentos associativos, desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental, bem como no desenvolvimento dos territórios quilombolas, assentamentos destinados à reforma agrária e no desenvolvimento e universalização do ensino nas Universidades Públicas.
“Art. 2º...
II – oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e geração de trabalho e renda por meio de empreendimentos associativos, educação, ciência e tecnologia, bem como no desenvolvimento dos territórios quilombolas, assentamentos destinados à reforma agrária e no desenvolvimento e universalização do ensino nas Universidades Públicas; e”
Justificação.
Colhe-se da justificação do Projeto de Lei que um dos objetivos do Fundo Social é o de maximizar os benefícios para o País das receitas oriundas das atividades petrolíferas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.
Uma das prioridades desses recursos, em sintonia com os programas já desenvolvidos pelo atual governo, deverá ser no sentido de investir em áreas socialmente relegadas pelo Poder Público e que necessitam de grandes investimentos, de modo que essa parcela da sociedade tenham os mesmos benefícios e oportunidades que as riquezas do pré-sal proporcionarão para a população brasileira.
Garantir o apoio a geração de trabalho e renda por meio de empreendimentos associativos, é uma forma de ampliar as oportunidades de ocupação para milhões de pessoas que enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, mas que possuem habilidades que poderiam ser aproveitadas para garantir o seu sustento e de suas famílias.
Nesse sentido, a emenda se caracteriza pelo seu elevado caráter social e democrático, permitindo uma distribuição mais igualitária dos recursos por toda a sociedade, principalmente em áreas carentes e estratégicas para o desenvolvimento social.
Sala das sessões em ...........de setembro de 2009
Eudes Xavier
Deputado Federal – PT/CE