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Ceará, 05 de Setembro de 2010
             
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Proposição

Projeto de Lei 2923/2008

04 de Março de 2008 às 14:06
 
 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2008
(Do Sr. EUDES XAVIER)


Proíbe os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de acondicionar os produtos vendidos a seus clientes em sacolas plásticas fabricadas com plástico-filme, obrigando-os a disponibilizar sacolas de uso duradouro ou biodegradáveis.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1o Supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres estão proibidos de acondicionar os produtos vendidos a seus clientes em sacolas plásticas derivadas de petróleo, fabricadas com plásticofilme, devendo, em contrapartida, disponibilizar:


I – preferencialmente, sacolas de uso duradouro,
fabricadas com matéria-prima resistente, mediante oferta gratuita aos clientes;


II – subsidiariamente, sacolas biodegradáveis, mediante oferta gratuita aos clientes.


Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penas do art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação oficial.


JUSTIFICAÇÃO


O Brasil é, definitivamente, o paraíso das sacolas plásticas. Essas são as sábias palavras do jornalista André Trigueiro, da Globonews, externadas já há algum tempo, mas ainda atualíssimas, e com as quais me coloco plenamente de acordo. A ele, portanto, solicito permissão para tomá-las como base para a justificação desta proposição.


De fato, neste País, os supermercados, farmácias e boa parte do comércio varejista costumam embalar em sacolas plásticas tudo o que passa pela caixa registradora. Não importa o tamanho do produto que se tenha à mão, aguarde a sua vez, porque ele será embalado numa sacola plástica. O pior é que isso já foi incorporado na nossa rotina como algo normal, como se o destino de cada produto comprado fosse mesmo uma sacola plástica. Nossa dependência é tamanha, que, quando ela não está disponível, costumamos reagir com reclamações indignadas. Quem recusa a embalagem de plástico é considerado, no mínimo, exótico.


A plasticomania vem tomando conta do Planeta desde que o inglês Alexander Parkes inventou o primeiro plástico, em 1862. O novo material sintético reduziu os custos dos comerciantes e incrementou a sanha consumista da civilização moderna. Atualmente, estima-se que a população mundial consuma mais de 40 bilhões de sacolas de plástico por mês. Mas os estragos causados pelo derrame indiscriminado de plásticos na natureza tornou o consumidor um colaborador passivo de um desastre ambiental de grandes proporções.

 

Feitos de resina sintética originadas do petróleo, os plásticos não são biodegradáveis e levam séculos para se decompor na natureza. Usando a linguagem dos cientistas, eles são feitos de cadeias moleculares inquebráveis, sendo impossível definir com precisão quanto tempo levam para desaparecer no meio natural. No caso específico das sacolas de supermercado, por exemplo, a matéria-prima é o plástico-filme, produzido a partir de uma resina chamada polietileno de baixa densidade (PEBD). No Brasil, são produzidas 210 mil toneladas anuais de plástico-filme, que já representa cerca de 10% de todo o lixo do País.


Abandonadas em vazadouros, essas sacolas plásticas impedem a passagem da água –  retardando a decomposição dos materiais biodegradáveis – e dificultam a compactação dos detritos. Além disso, acabam compondo, juntamente com outros resíduos, um quadro ambiental surrealmente desagradável. Essa realidade, que tanto preocupa os ambientalistas em todo o mundo, já justificou mudanças importantes na legislação – e na cultura – de vários países. Na maioria dos países da Europa, por exemplo, a plasticomania deu lugar à sacolamania. Quem não anda com sua própria sacola de uso duradouro a tiracolo para levar as compras é obrigado a pagar uma taxa extra pelo uso de sacolas plásticas.


Na Alemanha, a guerra contra as sacolas plásticas ganhou força em 1991, quando foi aprovada uma lei que obriga os produtores e distribuidores de embalagens a aceitar de volta e a reciclar seus produtos após o uso. E o que fizeram os empresários? Imediatamente, repassaram os custos para o consumidor. Além de anti-ecológico, ficou bem mais caro usar sacolas plásticas naquele país.


Na Irlanda, desde 1997, paga-se uma taxa de 33 centavos de dólar por cada sacola plástica. A criação da taxa fez multiplicar o número de irlandeses indo às compras com suas próprias sacolas de pano, de palha e mochilas. Com isso, o consumo de sacolas plásticas caiu 94% desde 2002. Mas o fator determinante disso foi uma espertíssima campanha publicitária que transformou qualquer irlandês carregando uma sacola plástica em vilão ambiental. Além disso, os irlandeses tinham uma vantagem: o país não tem fabricantes de sacolas de plástico em suas fronteiras. Portanto, não havia ninguém lá para financiar a resistência contra seu uso.


Em toda a Grã-Bretanha, cinco anos atrás, a rede de supermercados CO-OP mobilizou a atenção dos consumidores com uma campanha original, determinando que todas as lojas da rede embalassem seus produtos em sacolas plásticas 100% biodegradáveis, feitas de um material que se decompõe 18 meses depois de descartado (o plástico oxi-biodegradável, cujo uso vem causando muita polêmica em nosso País).


Até na China vêm sendo tomadas providências visando banir as sacolas plásticas. Estima-se que, naquele país, a população consuma três bilhões delas por dia, mas uma norma recentemente aprovada prevê que as lojas estarão proibidas de fornecer sacolas plásticas a seus clientes a partir de 1º de junho do corrente ano de 2008. Sabe-se que lá, assim como em qualquer outro país, o destino atual delas acaba sendo o lixo ou, então, os sistemas de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário.


Assim, não há mais desculpas para nós, brasileiros, não estarmos também preocupados com a multiplicação indiscriminada de sacolas plásticas na natureza. O País, que sediou a Rio-92 (Conferência Mundial da ONU sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente) e que tem uma das legislações ambientais mais avançadas do Planeta, ainda não acordou para o problema do descarte de embalagens em geral, e das sacolas plásticas em particular.


Projetos de lei que tratam da gestão de resíduos sólidos, de uma maneira mais ampla, tramitam há mais de 15 anos no Congresso Nacional, sem que nenhum tenha sido aprovado até hoje.  Trata-se de uma grave omissão nossa, que não pode ser atribuída apenas à pauta sempre sobrecarregada por medidas provisórias, mas também aos lobbies de setores da indústria e do comércio que aqui atuam.


É preciso, pois, declararmos guerra à plasticomania e nos rebelarmos contra a falta de uma legislação específica para a gestão dos resíduos sólidos. Não é por outro motivo, portanto, que venho propor mais este projeto de lei acerca da matéria, que visa proibir os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de acondicionar os produtos vendidos em sacolas plásticas fabricadas com plástico-filme, obrigando-os a disponibilizar para seus clientes sacolas de uso duradouro ou biodegradáveis.


Dadas as razões anteriormente expendidas, conto com o apoio dos nobres Deputados para o aprimoramento e a rápida tramitação e aprovação deste projeto de lei.


Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado EUDES XAVIER


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