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Ceará, 11 de Fevereiro de 2012
             
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Proposição

Projeto de Lei 2845/2008

19 de Fevereiro de 2008 às 14:34
 
 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2008
(Do Sr. EUDES XAVIER)


Altera a Lei nº. 7.116, de 29 de agosto de 1983, dispondo, expressamente, sobre a vedação de cobrança de taxas de emissão de segunda via de Carteira de Identidade.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1 O art. 7º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único “Art 7º  ....................................................................
Parágrafo único. Entre as exigências vedadas para a expedição da segunda via da Carteira de Identidade está a da cobrança, a qualquer título, de taxas pelo poder público.” (NR)

Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO


O Projeto de Lei em consideração, porque alguns órgãos públicos, ignorando o disposto na Lei nº. 7.116/1983 sobre o que pode ser exigido para a emissão de carteira de identidade, particularmente nas hipóteses de segunda via, estão cobrando taxas para isso, pretende, de forma expressa, restabelecer o império do espírito da lei.


Salta aos olhos que, quando o caput do art. 7º dessa lei reza que “A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei”, enquanto o art. 2º manda que seja apresentada somente a certidão de nascimento ou de casamento, qualquer outra exigência, mesmo a de taxa de emissão segunda via, é ilegal. Mesmo assim, autoridades há que insistem em desconhecer a compreensão do texto legal, efetuando cobranças indevidas.


Em função do exposto, busca este projeto de lei colocar de forma expressa a vedação da cobrança de taxas de emissão de segunda via de carteira de identidade, não permitindo mais que o espírito da lei seja burlado por este ou aquele que finja ignorar o seu sentido. Em função do teor da proposição ora apresentada e desta justificação que a ela se segue, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.


Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado EUDES XAVIER

Eudes Xavier

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