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Ceará, 10 de Setembro de 2010
             
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Orçamento

Comissão de Fiscalização do Orçamento

13 de Outubro de 2009 às 16:25
 
 

O orçamento da União sintetiza a definição das prioridades de gastos do governo e das formas como os recursos necessários para custear essas prioridades serão arrecadados por meio de tributos. Por isso, o tema interessa a toda a sociedade e cada cidadão tem o direito de acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.

 

O Poder Executivo é responsável pela elaboração do orçamento. Para realizar esse planejamento a Constituição Federal prevê três leis que devem ser estabelecidas periodicamente:

 


- O Plano Plurianual (PPA)
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- A Lei Orçamentária Anual (LOA)

 


O PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas para quatro anos. A LDO e a LOA são anuais.
Essas leis são subordinadas entre si: as LDOs anuais devem respeitar os limites do PPA e as LOAs devem respeitar as respectivas LDOs.

 

O primeiro passo na elaboração do orçamento público, ou Orçamento Geral da União, é a definição do Plano Plurianual (PPA). Uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Planejamento. É ele quem identifica as prioridades de gestão durante quatro anos. O presidente da República envia a proposta para apreciação e votação no Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, o governo federal parte para o segundo passo: enviar ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem a aprovação da LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso parlamentar.

 

E sabe por que deputados e senadores só entram em recesso depois de discutir a LDO? Porque é ela que estabelece quais serão as prioridades para o ano seguinte. Assim, tudo que for aprovado na LDO deve ser considerado na elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual (o orçamento propriamente dito), passo que finaliza a realização do orçamento. Será a LOA que revelará a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos no País.

 

Prazos

 


O Plano Plurianual (PPA) é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 3 1 de agosto do primeiro ano de cada novo governo, mas ele só começa a valer mesmo no ano seguinte. Fazendo as contas e somando os quatro anos do PPA, você vai perceber que esse planejamento fica valendo até o final do primeiro ano do governo seguinte. Há um motivo para isso! Essa passagem de um governo a outro serve para garantir continuidade administrativa.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser apresentada até 15 de abril; a Lei Orçamentária Anual (LOA) até 3 1 de agosto. No Congresso Nacional, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho e o Orçamento até 22 de dezembro.

Eudes Xavier

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