EUDES CHAVIER - Deputado Federal • clique para imprimir

 
Bancários - 08/07/2010
Eudes emite parecer favorável à isonomia salarial dos bancários
 

O deputado federal Eudes Xavier (PT) emitiu, nesta quarta-feira, parecer favorável ao projeto de lei que trata da isonomia salarial dos bancários. De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB) e do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), o PL 6259/2005 garante isonomia de benefícios e vantagens para empregados do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia  ingressos a partir da Resolução nº 9, de 30 de maio de 1995, e nº 10, de 08 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais – CCE /DEST.

 

Relator do projeto de lei na Comissão de Trabalho, Administração  e Serviço Público, o parecer do deputado Eudes Xavier estende, portanto, aos novos empregados das instituições financeiras públicas federais os mesmos direitos dos empregados antigos, constantes nos planos de cargos e salários. O parecer foi aprovado por unanimidade e agora segue para apreciação das demais Comissões.

 

Segundo Eudes Xavier, o PL 6259/06 devolve a isonomia, internamente a cada uma das instituições, entre os empregados do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste do Brasil S/A e do Banco da Amazônia S/A. Os servidores da Casa da Moeda do Brasil também serão beneficiados.

 

O deputado afirmou que a proposta elimina distorções decorrentes das Resoluções nº 10, de 30 de maio de 1995, e nº 9, de 8 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Essas resoluções estabeleceram restrições à concessão de vantagens e benefícios aos novos ingressantes, no âmbito interno das instituições, gerando tratamento discriminatório entre os empregados mais antigos e os mais novos.

 

O substitutivo especifica que os funcionários terão as mesmas vantagens decorrentes de convenções coletivas e os mesmos critérios de contribuição proporcional e de acesso aos programas de previdência privada patrocinados pelas instituições, assim como de contribuições proporcionais e de acesso aos planos de assistência à saúde e de participação na distribuição dos lucros e resultados.

 

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