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Ceará, 19 de Maio de 2012
             
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Previdência

Eudes Xavier apresenta projeto que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência

27 de Janeiro de 2012 às 16:38
 
 
Os maiores beneficiários serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. Pelo projeto, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.

O projeto estabelece que a permissão vai valer para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:

- o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;
- o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei;
- as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
- o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.

 

Universalidade

Segundo Eudes Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social. Os maiores beneficiários, segundo ele, serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevada rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos malsucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

O deputado ainda lembra que a reforma previdenciária de 1998 alterou o conceito de contagem de tempo de serviço, para tempo de contribuição e introduziu o requisito da idade mínima. “O trabalhador celetista que teve a continuidade de sua contribuição interrompida, por ter passado a trabalhar na informalidade, chega aos 35 anos de serviço mas não aos 35 anos de contribuição. Ele vai então ter que trabalhar o tempo que não contribuiu antes, quando era informal, até completar os 35 anos de contribuição”.

Com a reforma de 98, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual ou facultativo, mas precisa comprovar que atividade desenvolvia no período em que não contribuiu. “Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, por que então exigir comprovação de tempo de serviço?”, questiona o deputado, que identifica nesse procedimento uma enorme contradição.

“É bom lembrar que para recolher sua contribuição retroativa de 8, 10, 12 anos atrás, o trabalhador dificilmente vai conseguir comprovar o que fazia naquela época, pois muitas empresas já faliram e testemunhas para comprovar a atividade não podem mais ser localizadas”, argumenta o deputado.

 

Correção de injustiça

Eudes Xavier argumenta que seu propósito é corrigir a injustiça com os trabalhadores do setor privado, vítimas dos difíceis anos 80 e 90. O deputado esclarece, no entanto, que o projeto não altera regras de aposentadoria e abrange exclusivamente os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.

Ele argumenta que a nova regra vai aumentar a arrecadação da Previdência e reduzir o número de processos em razão de fraudes em documentos de comprovação de tempo de contribuição.

 

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

 

Agência Câmara e Assessoria de Comunicação

Comentários:

 
Faustina 
Parabéns companheiro pela sua coragem de lutar pelos mais pobres, digo pelos empobrecidos e que quase não ttem quem fale por eles. Muito bom o projeto. Peço também que vc possa está olhando os trabalhadores de prefeituras que trabalham ANOS E ANOS e são demitidos sem nenhum direito, acho isto insuportável. Quando vai acabar tamanho injustiça com esses trabalhadores? Abcs. Ir Faustina.
04/02/2012 ás 18:33:14

Edmir Lopes Monteiro 
O valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior. Independentemente do contrato anterior ou posterior, tem trabalhadores que trabalhavam sem contrato, sem nenhum tipo de registro e tem aqueles que tiveram contrato ou registro que não foi paga a contribuição previdênciaria. Diante do exposto sou pelo recolhimento retroativo de contribuição previdênciaria, independentemente de contrato anterior ou registro anterior sendo nesse caso estipulado a base de calculo o salario minimo.
04/02/2012 ás 19:26:14

Elmo Lage 
Prezado Deputado Parabens pelo seu projeto 2146/11 que vem corrigir a grande injustiça cometida contra os trabalhadores pelos famigerados planos economicos, que levaram ao desemprego milhares de trabalhadores.Este projeto tem que se transformar em decreto lei. Como está o andamendo do mesmo na camara? Existe uma data prevista para a sua aprovação? Um forte abraço e que Deus o ilumine para que outros projetos como este V.Excia. possa beneficiar a tantos brasileiros. Elmo Lage
04/02/2012 ás 11:53:03

LUÍS JENNER BESSA CYRINO 
valeu EUDES! O trbalhador brasileiro é muito injustiçado pela previdência social. Poderá ser que através dessa emenda, seja mais valorizado pela contribuiçã que deu a Nação.
27/01/2012 ás 21:50:55

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