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PrevidênciaEudes Xavier apresenta projeto que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência27 de Janeiro de 2012 às 16:38 |
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. Pelo projeto, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção. O projeto estabelece que a permissão vai valer para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições: - o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
Universalidade Segundo Eudes Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social. Os maiores beneficiários, segundo ele, serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevada rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos malsucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.
Correção de injustiça Ele argumenta que a nova regra vai aumentar a arrecadação da Previdência e reduzir o número de processos em razão de fraudes em documentos de comprovação de tempo de contribuição.
Tramitação
Agência Câmara e Assessoria de Comunicação |
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Comentários: |
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Faustina
Parabéns companheiro pela sua coragem de lutar pelos mais pobres, digo pelos empobrecidos e que quase não ttem quem fale por eles. Muito bom o projeto. Peço também que vc possa está olhando os trabalhadores de prefeituras que trabalham ANOS E ANOS e são demitidos sem nenhum direito, acho isto insuportável. Quando vai acabar tamanho injustiça com esses trabalhadores? Abcs. Ir Faustina. 04/02/2012 ás 18:33:14
Edmir Lopes Monteiro
O valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior. Independentemente do contrato anterior ou posterior, tem trabalhadores que trabalhavam sem contrato, sem nenhum tipo de registro e tem aqueles que tiveram contrato ou registro que não foi paga a contribuição previdênciaria. Diante do exposto sou pelo recolhimento retroativo de contribuição previdênciaria, independentemente de contrato anterior ou registro anterior sendo nesse caso estipulado a base de calculo o salario minimo. 04/02/2012 ás 19:26:14
Elmo Lage
Prezado Deputado Parabens pelo seu projeto 2146/11 que vem corrigir a grande injustiça cometida contra os trabalhadores pelos famigerados planos economicos, que levaram ao desemprego milhares de trabalhadores.Este projeto tem que se transformar em decreto lei. Como está o andamendo do mesmo na camara? Existe uma data prevista para a sua aprovação? Um forte abraço e que Deus o ilumine para que outros projetos como este V.Excia. possa beneficiar a tantos brasileiros. Elmo Lage 04/02/2012 ás 11:53:03
LUÍS JENNER BESSA CYRINO
valeu EUDES! O trbalhador brasileiro é muito injustiçado pela previdência social. Poderá ser que através dessa emenda, seja mais valorizado pela contribuiçã que deu a Nação. 27/01/2012 ás 21:50:55 |
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